Lei Ordinária nº 7.257/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
LEI Nº 7257 DE 09 DE JANEIRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV/AIDS - CAASA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.