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Lei Ordinária nº 7.259/1998

DISPÕE SOBRE O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7259 DE 21 DE JANEIRO DE 1998

DISPÕE SOBRE O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar da Bahia é fixado em 43.954 (quarenta e três mil, novecentos e cinqüenta e quatro) policiais militares, distribuídos em postos e graduações, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Os Oficiais da Polícia Militar integram os quadros que constituem os Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único - As vagas provenientes da criação do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM), relativas aos postos de Tenente Coronel, Major e Capitão, serão preenchidas, originalmente, por integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), até o total fixado para o referido QCOPM, conforme critérios definidos pelo Comando da Polícia Militar.

Art. 3º Os Praças da Polícia Militar integram Qualificação Policial Militar em categoria única de Combatentes, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 4º A incorporação do efetivo de que trata esta Lei dependerá da realização de concurso público, previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Os Alunos Oficiais, os Alunos do Curso de Formação de Sargentos e os Alunos do Curso de Formação de Soldados serão denominados de Praças Especiais.

Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Policia Militar.

Art. 7º O Quadro de Oficiais da Administração da Polícia Militar passa a ter a denominação de Quadro de Oficias Auxiliares da Polícia Militar.

Art. 8º O Quadro de Oficias de Saúde da Polícia Militar será extinto à medida em que ocorrer a vacância dos respectivos cargos.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO I Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

Posto............Quant.

Coronel..............18

Tenente Coronel......58

Major................90

Capitão.............270

1º Tenente........1.061

ANEXO II Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM):

Posto............Quant.

Tenente Coronel......24

Major................50

Capitão.............186

1º Tenente..........596

ANEXO III Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (QOAPM):

Posto.............Quantidade

Capitão..............72

1º Tenente..........288

ANEXO IV Quadro de Praças da Polícia Militar

Graduação...............Quant.

1º Sargento..............7.311

Soldado de 1ª Classe....34.786

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

ANEXO II

Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM):

ANEXO III

Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (QOAPM):

ANEXO IV

Quadro de Praças da Polícia Militar

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9848/2005 de 29/12/2005

Lei Ordinária nº 8536/2002 de 13/12/2002

Lei Ordinária nº 7323/1998 de 29/05/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.