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Lei Ordinária nº 7.261/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE TRAÍRAS, COM SEDE NO POVOADO DE TRAÍRAS E FORO NO MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA.

LEI Nº 7261 DE 22 DE JANEIRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE TRAÍRAS, COM SEDE NO POVOADO DE TRAÍRAS E FORO NO MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL DE TRAÍRAS, com sede no povoado de Traíras e foro no município de Serra Dourada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 1998.

ANTONIO HONORATO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.