Lei Ordinária nº 7.313/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ACORDO EXTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7313 DE 12 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR ACORDO EXTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, em nome do Estado da Bahia, Acordo de Projeto com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na condição de executor, no âmbito estadual, do contrato a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e o BIRD, visando ao financiamento do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos Federais - PROÁGUA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.