Lei Ordinária nº 7.318/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
LEI Nº 7318 DE 25 DE MAIO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.