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Lei Ordinária nº 7.321/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RUY BARBOSA - ATARB, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA.

LEI Nº 7321 DE 25 DE MAIO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RUY BARBOSA - ATARB, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RUY BARBOSA - ATARB, com sede e foro no município de Ruy Barbosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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