Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.348/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7348 DE 25 DE JUNHO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terra medindo 21.351,15 m², pertencente ao Município de Salvador, localizada nas proximidades da Primeira Rótula do Aeroporto - Acesso a Praia do Flamengo -, compreendida dentro da poligonal identificada conforme planilha que constitui o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A área a ser desapropriada destina-se à execução do Projeto de Ampliação do Aeroporto Internacional Dois de Julho.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.