Lei Ordinária nº 7.352/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7352 DE 28 DE AGOSTO DE 1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), destinados ao reforço de projetos de investimento em obras indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, no corrente exercício, créditos especiais no valor de R$123.502.902,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e dois mil e novecentos e dois reais), destinados a criação de atividades e grupos de despesas, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º da Lei nº 7.248 , de 29 de dezembro de 1997, e com a anulação das dotações indicadas no Anexo III, cujo remanejamento fica, também, autorizado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7248/1997 de 29/12/1997