Lei Ordinária nº 7.358/1998
ALTERA A LEI Nº 4.826, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITD.
LEI Nº 7358 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 4.826 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 4.826 , de 27 de janeiro de 1989, fica acrescido dos seguintes incisos:
"IV - realizada para o patrimônio de trabalhador rural beneficiado pela desapropriação de imóvel rural, para fins do Programa de Reforma Agrária;
V - realizada para o patrimônio de trabalhador rural atingido por projeto de reassentamento promovido em virtude de formação de reservatórios de usinas hidrelétricas;
VI - realizada para o patrimônio de trabalhador rural beneficiado no processo de aquisição de imóveis entre o poder público e particulares, para fins do Programa de Reforma Agrária."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4826/1989 de 27/01/1989