Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.358/1998

ALTERA A LEI Nº 4.826, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITD.

LEI Nº 7358 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998

ALTERA A LEI Nº 4.826 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 4.826 , de 27 de janeiro de 1989, fica acrescido dos seguintes incisos:

"IV - realizada para o patrimônio de trabalhador rural beneficiado pela desapropriação de imóvel rural, para fins do Programa de Reforma Agrária;

V - realizada para o patrimônio de trabalhador rural atingido por projeto de reassentamento promovido em virtude de formação de reservatórios de usinas hidrelétricas;

VI - realizada para o patrimônio de trabalhador rural beneficiado no processo de aquisição de imóveis entre o poder público e particulares, para fins do Programa de Reforma Agrária."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4826/1989 de 27/01/1989