Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.359/1998

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, NA FORMA E COM A FINALIDADE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7359 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, NA FORMA E COM A FINALIDADE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes, as dotações indicadas no Anexo Único desta Lei, com a finalidade de custear a abertura de créditos suplementares autorizados no art. 6º, da Lei nº 7.248 , de 29 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.