Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.399/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA GRANDE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA E FORO NA COMARCA DE JACOBINA.

LEI Nº 7399 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA GRANDE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA E FORO NA COMARCA DE JACOBINA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA GRANDE, com sede no município de Serrolândia e foro na comarca de Jacobina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Presidente