Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.419/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NORDESTE DE AMARALINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 7419 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NORDESTE DE AMARALINA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NORDESTE DE AMARALINA, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Presidente