Lei Ordinária nº 7.436/1999
ALTERA A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
LEI Nº 7436 DE 13 DE JANEIRO DE 1999
ALTERA A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas Comarcas de 3ª entrância, exigir-se-á o curso completo de 2º grau para a inscrição em concurso público relativo às seguintes categorias funcionais: Avaliador, Depositário Público, Escrivão, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Oficial do Registro de Imóveis, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, Oficial de Protesto de Títulos, Tabelião de Notas, Subescrivão, Suboficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Suboficial do Registro de Imóveis, Suboficial do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, Suboficial de Protesto de Títulos, Subtabelião de Notas.
Art. 2º A Vara Única de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Feira de Santana passa à designação de 1ª, e a 7ª e 8ª Varas Cíveis da mesma Comarca ficam transformadas em 2ª e 3ª Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes.
Art. 3º Ficam criados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas de Cícero Dantas e Santo Estevão, cuja estrutura é a definida na Lei nº 7.033 , de 06 de fevereiro de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, que serão suplementados se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7033/1997 de 06/02/1997