Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.442/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA - ASSALBA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

LEI Nº 7442 DE 20 DE ABRIL DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA - ASSALBA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA - ASSALBA, com sede e foro na cidade do Salvador.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.