Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.479/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MACURURÊ - ADCM, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MACURURÊ.

LEI Nº 7479 DE 26 DE MAIO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MACURURÊ - ADCM, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MACURURÊ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MACURURÊ - ADCM, com sede e foro no município de Macururê.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

ANTONIO HONORATO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.