Lei Ordinária nº 7.483/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESESTATIZAÇÃO DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7483 DE 17 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESESTATIZAÇÃO DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de até a totalidade das ações de que é detentor da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 2.929 , de 29 de maio de 1971.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, adotando as providências necessárias para a avaliação da EMBASA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - destinar recursos oriundos da privatização da EMBASA para capitalização do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV;
II - transferir, ao FUNPREV, até a totalidade dos valores relativos às despesas incorridas pelo Estado com as aposentadorias de que trata o
§ 2º, do art. 41, da Lei nº 7.249 , de 08 de janeiro de 1998.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III, do art. 45, da Lei nº 7.249 , de 08 de janeiro de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12810/2013 de 13/05/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7249/1998 de 07/01/1998