Lei Ordinária nº 7.485/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7485 DE 29 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S/A, operação de crédito até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), correspondente a 40% das perdas estimadas para 1999, conforme Anexo I da Lei Federal nº 9.653 , de 27 de maio de 1998, em consonância com a Medida Provisória nº 1.759-12, de 06 de maio de 1999, observadas as condições negociais e exigências dos órgãos competentes do Governo Federal.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação autorizada neste artigo destinam-se ao ressarcimento parcial ao Estado de perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei será garantida, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, por parcelas suficientes das cotas de que o Estado da Bahia seja titular, por força do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, complementadas por recursos próprios, nos termos do art. 167,
§ 4º, todos da Constituição Federal, ou por outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido no respectivo contrato, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios, referentes à operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DA ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7594/2000 de 20/01/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.