Lei Ordinária nº 7.505/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7505 DE 26 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à União, operação de crédito no montante de R$ 50.851.644,38 (cinqüenta milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), a título de antecipação de transferências previstas no Anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, conforme o disposto na Medida Provisória nº 1.816-2, de 13 de maio de 1999, em consonância com a Portaria MF nº 153, de 26 de abril de 1999, observadas as condições negociais, além das estabelecidas pelos órgãos competentes do Governo Federal.
Art. 2º As garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, das cotas-partes de que o Estado da Bahia é titular, conforme previsto no Anexo à Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, observadas as deduções legais.
Art. 3º O saldo devedor da operação de que trata esta Lei será amortizado, mensalmente, no valor equivalente às cotas-partes aludidas no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.