Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.507/1999

INSTITUI O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE DEZEMBRO, O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7507 DE 08 DE SETEMBRO DE 1999

INSTITUI O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE DEZEMBRO, O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o segundo domingo do mês de dezembro, o Dia da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial da Bahia.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.