Lei Ordinária nº 7.507/1999
INSTITUI O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE DEZEMBRO, O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7507 DE 08 DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE DEZEMBRO, O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o segundo domingo do mês de dezembro, o Dia da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial da Bahia.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.