Lei Ordinária nº 7.514/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE POJUCA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE POJUCA.
LEI Nº 7514 DE 04 DE OUTUBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE POJUCA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE POJUCA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE POJUCA, com sede e foro no município de Pojuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1999.
ANTONIO HONORATO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9998/2006 de 10/01/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.