Lei Ordinária nº 7.525/1999
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7525 DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o período 2000-2003, estabelecendo, de conformidade com o disposto no art. 159,
§ 1º, da Constituição do Estado , as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada na forma do Anexo Único.
Art. 2º As leis orçamentárias anuais apropriarão, para os exercícios de 2000 a 2003, as metas da Administração Pública Estadual, compatibilizadas, segundo parâmetros estabelecidos nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, dentro das disponibilidades efetivas de recursos do Estado.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à apreciação da Assembléia Legislativa, visando ajustá-lo às diretrizes da política econômico-financeira nacional e às necessidades do contexto econômico e social do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7982/2001 de 17/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.