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Lei Ordinária nº 7.593/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.249, DE 07 DE JANEIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7593 DE 20 DE JANEIRO DE 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.249 , DE 07 DE JANEIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

I - os servidores públicos civis ativos de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado, sujeitos ao regime jurídico estatutário, os servidores militares ativos, o Governador e o Vice-Governador do Estado, os Secretários de Estado e os que lhes são equiparados;

...

Art. 9º Consideram-se dependentes econômicos dos segurados definidos nos incisos I e II do art. 5º desta Lei, para efeito de Previdência Social:

...

Art. 24 - O benefício do auxílio-funeral, custeado com recursos do Tesouro Estadual, consiste no ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado, até o limite correspondente a 3 (três) vezes o menor vencimento do Estado.

...

Art. 28 - O custeio da assistência à saúde terá a participação dos segurados, no valor definido em Regulamento.

...

Art. 39 - ...

I - prover recursos para o pagamento dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão aos segurados oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado;

...

Art. 41 - Os recursos do FUNPREV destinam-se ao custeio dos benefícios previdenciários de aposentadoria, de reserva remunerada, de reforma, de pensão de auxílio-reclusão, a que fazem jus os servidores públicos estaduais, civis e militares, da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual e na legislação específica.

...

Art. 49 - ...

II - do Estado da Bahia, por seus Poderes, através da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, em conformidade com a tabela progressiva constante do Anexo II, desta Lei, cujos percentuais incidem sobre a folha de pagamento custeada pelo Tesouro Estadual ou pelo FUNPREV;

...

Art. 62 - ...

...

§ 2º - Reserva matemática de benefícios a conceder é a diferença entre o valor atual dos encargos a serem assumidos pelo FUNPREV, em relação aos seus segurados e respectivos dependentes que ainda não estejam em gozo de rendas iniciadas de aposentadorias, reservas remuneradas, reformas, auxílios-reclusão ou pensões, e o valor atual das contribuições que por eles, e pelo Estado, por suas autarquias ou fundações, venham a ser recolhidas ao FUNPREV para sustentação dos referidos encargos, de acordo com o Plano de Custeio."

Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV autorizado a transferir ao patrimônio do Estado os bens móveis e imóveis oriundos do extinto Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos IV e V, do art. 5º, o inciso II, alínea "b", do art. 13, e o art. 23, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO TABELA PROGRESSIVA DA CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA O CUSTEIO DO FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV

EXERCÍCIO.........PERCENTUAL

2000.................6,5%

2001.................8,0%

2002.................9,5%

2003................11,0%

2004................12,5%

2005................14,0%

2006................15,5%

2007................17,0%

2008................18,5%

2009................20,0%

A partir de 2010....21,0%

Art. 1

Art. 9

Art. 24

Art. 28

Art. 39

Art. 41

Art. 49

Art. 62

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

TABELA PROGRESSIVA DA CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA O CUSTEIO DO FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8535/2002 de 13/12/2002

Lei Ordinária nº 7943/2001 de 05/11/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7249/1998 de 07/01/1998