Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.594/2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 7.485, DE 29 DE JUNHO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7594 DE 20 JANEIRO DE 2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 7.485 , DE 29 DE JUNHO DE 1999, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.485 , de 29 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S/A, em consonância com a Lei Federal nº 9.846 , de 26 de outubro de 1999, e observadas as condições negociais e exigências dos órgãos correspondentes do Governo Federal:

a) operação de crédito até o limite de R$ 48.521.600,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil e seiscentos reais), correspondente a 40% (quarenta por cento) das perdas estimadas para 1999;

b) operação de crédito até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) das perdas estimadas para o exercício fiscal de 2000.

Art. 2º As operações de crédito de que trata esta Lei serão garantidas, durante o prazo de vigência dos respectivos contratos, por parcelas suficientes das cotas de que o Estado da Bahia seja titular por força do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, complemantadas por recursos próprios, nos termos do art. 167,

§ 4º, todos da Constituição Federal, ou por outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido nos respectivos contratos, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios, referentes às operações de crédito autorizadas por esta Lei."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7485/1999 de 29/06/1999