Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.601/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 7.176, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, Nº 7.250, DE 09 DE JANEIRO DE 1998, Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7601 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 7.176 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, Nº 7.250 , DE 09 DE JANEIRO DE 1998, Nº 6.677 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Cargos Permanentes das Universidades Estaduais da Bahia, constante do Anexo I, da Lei nº 7.176 , de 10 de setembro de 1997, das classes de Docentes, fica alterado na forma do Anexo I, que integra esta Lei.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão das Universidades Estaduais da Bahia, constantes do Anexo II, da Lei nº 7.176 , de 10 de setembro de 1997, os cargos relacionados no Anexo II, desta Lei.

Art. 3º Fica alterada a estrutura de cargos permanentes do Magistério de Ensino Fundamental e Médio do Estado, constante do Anexo II, da Lei 7.250 , de 09 de janeiro de 1998, que passa a ser o constante do Anexo III, desta Lei.

Art. 4º O

§ 1º, do art. 253, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de 18 (dezoito) meses, admitida apenas uma prorrogação por igual período."

Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, revigorado pela Lei nº 7.323 , de 29 de maio de 1998.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO I

UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA

CARGOS PERMANENTES _________________________________________

| CARGOS | QUANTIDADE |

| DOCENTE |----+----+----+----|

| |UNEB|UEFS|UESB|UESC|

|=====================|====|====|====|====|

|Professor Titular | 30 | 80 | 20 | 85 |

|---------------------|----|----|----|----|

|Professor Adjunto | 180| 140| 80 | 115|

|---------------------|----|----|----|----|

|Professor Assistente | 250| 280| 170| 200|

|---------------------|----|----|----|----|

|Professor Auxiliar | 470| 250| 200| 150|

|_____________________|____|____|____|____|

ANEXO II UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA

CARGOS EM COMISSÃO __________________________________________________________

| CARGOS |SÍMBOLO| QUANTIDADE |

| | |----+----+----+----|

| | |UNEB|UEFS|UESB|UESC|

|==============================|=======|====|====|====|====|

|Diretor |DAS-2C | 07 | 01 | - | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Diretor II |DAS-3 | 02 | - | - | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Coordenador de Colegiado |DAS-3 | 15 | 06 | 08 | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Gerente |DAS-3 | 02 | - | - | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Prefeito de Campus |DAI-3 | 02 | - | - | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Subgerente |DAI-4 | 02 | - | - | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Secretário de Departamento |DAI-5 | 09 | 01 | - | - |

|------------------------------|-------|----|----|----|----|

|Secretário de Colegiado |DAI-5 | 15 | 06 | 08 | 10 |

|______________________________|_______|____|____|____|____|

ANEXO III CARGOS PERMANENTES ____________________________________________

| Nomenclatura |Níveis|Nº de cargos|

|========================|======|============|

|Professor | 1 | 27.720|

| | 2 | 3.000|

| | 3 | 28.000|

| | 4 | 5.000|

|------------------------|------|------------|

|Professor Não Licenciado| 1 | 1.260|

| | 2 | 200|

| | 3 | 5.000|

|------------------------|------|------------|

|Coordenador Pedagógico | 3 | 3.100|

| | 4 | 500|

|------------------------|------|------------|

|Administrador Escolar | 3 | 100|

|________________________|______|____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA

ANEXO III

CARGOS PERMANENTES ____________________________________________

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7809/2001 de 24/04/2001

Lei Ordinária nº 7805/2001 de 28/03/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6677/1994 de 26/09/1994

Lei Ordinária nº 7176/1997 de 10/09/1997

Lei Ordinária nº 7323/1998 de 29/05/1998

Lei Ordinária nº 7250/1998 de 09/01/1998