Lei Ordinária nº 7.611/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES RURAIS DE MANGABEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE APORÁ.
LEI Nº 7611 DE 27 DE MARÇO DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES RURAIS DE MANGABEIRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE APORÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XIII, da Resolução nº. 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES RURAIS DE MANGABEIRA, com sede e foro no município de Aporá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2000.
ANTONIO HONORATO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.