Lei Ordinária nº 7.621/2000
CRIA O CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7621 DE 05 DE ABRIL DE 2000
CRIA O CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Superintendência de Assuntos Penais, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, no município do mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, nos vários regimes aplicados em sentença criminal condenatória, em conformidade com a legislação federal específica.
Parágrafo único - Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, na Superintendência de Assuntos Penais, 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e acrescidos os cargos de provimento permanente nos quantitativos indicados no Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º O Presídio Regional de Jequié e o Presídio Regional de Feira de Santana passam a denominar-se Conjunto Penal de Jequié e Conjunto Penal de Feira de Santana, respectivamente.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 06 (seis) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assistente de Conselho, símbolo DAS-3, 06 (seis) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAI-4 e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4 e 06 (seis) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo, em ato próprio, regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS-SAP _________________________________________
| DENOMINAÇÃO |NÍVEL|CLASSE|QUANT.|
|=====================|=====|======|======|
|Agente Público | - | 1 | 13 |
|---------------------|-----|------|------|
|Agente Público | - | 2 | 14 |
|---------------------|-----|------|------|
|Agente Penitenciário | - | 1 | 96 |
|---------------------|-----|------|------|
|Odontólogo | 7 | - | 02 |
|---------------------|-----|------|------|
|Assistente Social | 6 | - | 02 |
|---------------------|-----|------|------|
|Psicólogo | 6 | - | 02 |
|---------------------|-----|------|------|
|Médico | 7 | - | 04 |
|---------------------|-----|------|------|
|Aux. de Enfermagem | 4 | - | 05 |
|---------------------|-----|------|------|
|Enfermeiro | 6 | - | 02 |
|---------------------|-----|------|------|
|Nutricionista | 6 | - | 02 |
|---------------------|-----|------|------|
|Farmacêutico | 6 | - | 01 |
|---------------------|-----|------|------|
|Terapeuta Ocupacional| 6 | - | 01 |
|---------------------|-----|------|------|
|Total | | | 144 |
|_____________________|_____|______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.