Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.650/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - COHAPM, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7650 DE 09 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM NOME DO ESTADO DA BAHIA, À COOPERATIVA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - COHAPM, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Cooperativa Habitacional da Polícia Militar do Estado da Bahia - COHAPM, o imóvel de sua propriedade, medindo 271.821,48 m², situado na Av. Presidente Dutra, s/n, Capuchinhos, no Município de Feira de Santana - BA, registrado na matrícula nº 25668, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feira de Santana, destinando-se exclusivamente à construção de unidades habitacionais para os servidores públicos estaduais.

Art. 2º É vedada a comercialização das áreas remanescentes pela Cooperativa Habitacional da Polícia Militar.

Art. 3º O não cumprimento das finalidades previstas para a doação de que trata esta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir de sua efetivação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.