Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.651/2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7651 DE 17 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação dos projetos "04.243.060.XXXX - Programa de Apoio a Menores em Circunstâncias Especialmente Difíceis"; 12.391.021.XXXX - "Transferência para Aquisição de Imóvel"; 10.303.072.XXXX - "Construção e Ampliação de Unidades Hemoterápicas e Hematológicas" e do grupo de despesa "45 - Equipamentos e Material Permanente" no projeto "06.181.073.1630 - Equipamento e Reequipamento das Unidades da Polícia Militar", nos termos do Anexo Único, desta Lei.

Art. 2º O crédito autorizado por esta Lei será custeado com os recursos e nos limites indicados no art. 6o, da Lei nº 7.575 , de 29 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização constante do art. 1º, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.