Lei Ordinária nº 7.652/2000
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7652 DE 24 DE MAIO DE 2000
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, alocados no Instituto Anísio Teixeira - IAT, órgão em regime especial da administração direta, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B; 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C; 07 (sete) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D; 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 02 (dois) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Art. 2º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, alocados no Instituto Anísio Teixeira, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2C, e 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.