Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.661/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CÁRITAS DE CAMACAN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMACAN.

LEI Nº 7661 DE 29 DE MAIO DE 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CÁRITAS DE CAMACAN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMACAN.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL CÁRITAS DE CAMACAN, com sede e foro no município de Camacan.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2000.

ANTONIO HONORATO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.