Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.686/2000

MODIFICA A ESTRUTURA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7686 DE 26 DE JUNHO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 8344 /2002) MODIFICA A ESTRUTURA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica dos Serviços Administrativos do Ministério Público da Bahia, a Coordenação de Modernização Administrativa, integrante do Sistema Estadual de Administração, com a finalidade de promover, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa e de informatização.

Art. 2º - O quadro de cargos de provimento temporário do Ministério Público da Bahia é o constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Os valores dos vencimentos dos respectivos símbolos dos cargos de provimento temporário do Ministério Público da Bahia são os constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento - Programa do Ministério Público da Bahia para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2000. CÉSAR BORGES Governador

ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO _________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |QUANT.| |===============================+==========+======| | 1. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Especial |MP - DAS 6| 02 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor de Comunicação Social |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 06 | |-------------------------------|----------|------| |Assistente II |MP - DAS 4| 02 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 04 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Oficial de Gabinete |MP - DAI 2| 02 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 03 | |-------------------------------+----------+------| | 2. CORREGEDORIA GERAL | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 02 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 02 | |-------------------------------+----------+------| | 3. SECRETARIA GERAL | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 06 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 02 | |-------------------------------+----------+------| | 4. COORDENADORIA DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 02 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| |5. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 02 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 03 | |-------------------------------|----------|------| | 6. COORDENÁDORIA CÍVEL | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador II |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 11 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| | 7. COORDENADORIA CRIMINAL | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador II |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 07 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| | 8. PROMOTORIAS REGIONAIS DO INTERIOR | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador V |MP - DAI 1| 27 | |-------------------------------+----------+------| | 9. DIRETORIA GERAL | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador II |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| | 9. 1. Assessoria de Planejamento - ASPLAN | |-------------------------------+----------+------| |Diretor de Orçamento Público |MP - DAS 6| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador II |MP - DAS 4| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Assistente Orçamentário |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| | 9. 2. Inspetoria Setorial de Finanças - ISF | |-------------------------------+----------+------| |Diretor de Finanças |MP - DAS 6| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| | 9. 3. Serviço de Administração - SA | |-------------------------------+----------+------| |Diretor Administrativo |MP - DAS 6| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador Técnico |MP - DAS 5| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Assessor Técnico |MP - DAS 4| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador II |MP - DAS 4| 06 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 07 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador IV |MP - DAI 2| 11 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |-------------------------------+----------+------| | 9.4. Coordenação de Modernização | |-------------------------------+----------+------| |Coordenador I |MP - DAS 6| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador II |MP - DAS 4| 03 | |-------------------------------|----------|------| |Coordenador III |MP - DAS 3| 01 | |-------------------------------|----------|------| |Secretário Administrativo I |MP - DAI 2| 01 | |_______________________________|__________|______|

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO TABELA DE VENCIMENTOS SÍMBOLO...........Nº.....VALOR (R$) MP-DAS 6..........06......1.664,00 MP-DAS 5..........09......1.200,00 MP-DAS 4..........30......1.040,00 MP-DAS 3..........28........624,00 MP-DAI 2..........69........364,00 MP-DAI 1..........27........260,00 Total............169.............-