Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.687/2000

CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO - SAJ NAS COMARCAS QUE INDICA.

LEI Nº 7687 DE 26 DE JUNHO DE 2000

CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO - SAJ NAS COMARCAS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ, criado pela Lei nº 7.032 , de 06 de fevereiro de 1997, terá 01 (uma) unidade no Posto de Atendimento ao Cidadão - SAC das Comarcas de Alagoinhas, Eunápolis, Ilhéus, Jequié e Porto Seguro, com a mesma estrutura de cargos definida para o interior do Estado na Lei nº 7.213 , de 27 de novembro de 1997.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, que serão suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7032/1997 de 06/02/1997

Lei Ordinária nº 7213/1997 de 27/11/1997