Lei Ordinária nº 7.687/2000
CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO - SAJ NAS COMARCAS QUE INDICA.
LEI Nº 7687 DE 26 DE JUNHO DE 2000
CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO - SAJ NAS COMARCAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ, criado pela Lei nº 7.032 , de 06 de fevereiro de 1997, terá 01 (uma) unidade no Posto de Atendimento ao Cidadão - SAC das Comarcas de Alagoinhas, Eunápolis, Ilhéus, Jequié e Porto Seguro, com a mesma estrutura de cargos definida para o interior do Estado na Lei nº 7.213 , de 27 de novembro de 1997.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, que serão suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7032/1997 de 06/02/1997
Lei Ordinária nº 7213/1997 de 27/11/1997