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Lei Ordinária nº 7.709/2000

ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7709 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas na programação governamental constante do Plano Plurianual para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525 , de 22 de outubro de 1999, macro-ações, metas e valores que passam a compor os Programas "Abastecimento Alimentar", "Atração de Investimentos Agropecuários" e "Prevenção e Controle Criminal", na forma dos quadros constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam reprogramados os valores dos programas "Atração de Investimentos e Fomento à Competitividade no Setor de Comércio e Serviços", "Desenvolvimento Turístico - Bahia Turismo nº 1" e "Fiscalização da Aplicação da Lei", de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º As metas e recursos previstos no PPA de 2000 a 2003 serão apropriadas nos orçamentos relativos a cada exercício do referido período, observados os parâmetros estabelecidos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias e o grau de realização das metas e da previsão da receita nos anos anteriores e naquele da sua elaboração.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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