Lei Ordinária nº 7.709/2000
ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7709 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
ALTERA A PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL CONSTANTE DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas na programação governamental constante do Plano Plurianual para o período 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525 , de 22 de outubro de 1999, macro-ações, metas e valores que passam a compor os Programas "Abastecimento Alimentar", "Atração de Investimentos Agropecuários" e "Prevenção e Controle Criminal", na forma dos quadros constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam reprogramados os valores dos programas "Atração de Investimentos e Fomento à Competitividade no Setor de Comércio e Serviços", "Desenvolvimento Turístico - Bahia Turismo nº 1" e "Fiscalização da Aplicação da Lei", de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º As metas e recursos previstos no PPA de 2000 a 2003 serão apropriadas nos orçamentos relativos a cada exercício do referido período, observados os parâmetros estabelecidos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias e o grau de realização das metas e da previsão da receita nos anos anteriores e naquele da sua elaboração.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias decorrentes do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.