Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.802/2001

MODIFICA A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DAS SECRETARIAS DA FAZENDA E DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.

LEI Nº 7802 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

MODIFICA A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DAS SECRETARIAS DA FAZENDA E DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, e 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C.

Art. 2º O cargo de provimento temporário de Auditor Geral do Estado, símbolo DAS-2B, passa a ter o símbolo DAS-2A.

Art. 3º Ficam transformados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, três cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, em cargos de Gerente, mantido o símbolo DAS-3.

Art. 4º Fica criado, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.