Lei Ordinária nº 7.802/2001
MODIFICA A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DAS SECRETARIAS DA FAZENDA E DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
LEI Nº 7802 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
MODIFICA A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DAS SECRETARIAS DA FAZENDA E DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, e 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C.
Art. 2º O cargo de provimento temporário de Auditor Geral do Estado, símbolo DAS-2B, passa a ter o símbolo DAS-2A.
Art. 3º Ficam transformados, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Fazenda, três cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, em cargos de Gerente, mantido o símbolo DAS-3.
Art. 4º Fica criado, na estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.