Lei Ordinária nº 7.803/2001
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7803 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2001, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único - Para o recebimento de auxílios e subvenções a que se refere este artigo, as entidades deverão ainda comprovar o atendimento às exigências da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994 e da Lei nº 7.685 , de 26 de junho de 2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.708 , de 23 de outubro de 2000.
Art. 2º Ficam ratificadas as despesas com subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas, sem fins lucrativos, pendentes de prévia autorização, efetuadas, no exercício de 2000, na forma da legislação então vigente, pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 20 de fevereiro de 2001.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7986/2001 de 17/12/2001
Lei Ordinária nº 7938/2001 de 15/10/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.