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Lei Ordinária nº 7.805/2001

MAJORA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, ALTERA A LEI Nº 7.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7805 DE 28 DE MARÇO DE 2001

MAJORA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, ALTERA A LEI Nº 7.601 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados na forma das Tabelas I e II, que constituem o Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2001 e de 1º de agosto de 2001, os valores básicos dos vencimentos dos servidores integrantes do Grupo do Magistério do Ensino Fundamental e Médio do Serviço Público Estadual, em conformidade com a previsão contida no art. 26-A, da Lei nº 7.685 , de 26 de julho de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.708 , de 23 de outubro de 2000.

Parágrafo único - Os proventos do pessoal inativo ficam reajustados nas mesmas bases e condições fixadas para o pessoal ativo de igual categoria e nível.

Art. 2º Fica alterada a estrutura de cargos permanentes do Magistério Público Estadual de Ensino Fundamental e Médio constante do Anexo III, da Lei nº 7.601 , de 14 de fevereiro de 2000, que passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, inclusive o remanejamento dos recursos consignados à Secretaria da Educação para os Encargos Gerais do Estado, objetivando atender às despesas com os servidores inativos e pensionistas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO I TABELA I

VENCIMENTO BÁSICO - vigência 01/03/2001 __________________________________________

|Níveis|20 horas semanais|40 horas semanais|

|======|=================|=================|

| 1 | 189.00 | 378.00 |

| 2 | 194.25 | 388.50 |

| 3 | 241.50 | 483.00 |

| 4 | 294.00 | 588.00 |

|______|_________________|_________________| TABELA II

VENCIMENTO BÁSICO - vigência 01/08/2001 __________________________________________

|Níveis|20 horas semanais|40 horas semanais|

|======|=================|=================|

| 1 | 198.00 | 396.00 |

| 2 | 203.50 | 407.00 |

| 3 | 253.00 | 506.00 |

| 4 | 308.00 | 616.00 |

|______|_________________|_________________|

ANEXO II CARGOS PERMANENTES ____________________________________________

| NOMENCLATURA |NÍVEIS|Nº DE CARGOS|

|========================|======|============|

| | 1 | 26.220 |

| Professor | 2 | 3.000 |

| | 3 | 28.000 |

| | 4 | 6.500 |

|------------------------|------|------------|

|Professor Não Licenciado| 1 | 1.260 |

| | 2 | 200 |

| | 3 | 5.000 |

|------------------------|------|------------|

| Coordenador Pedagógico | 3 | 3.100 |

| | 4 | 500 |

|------------------------|------|------------|

| Administrador Escolar | 3 | 100 |

|________________________|______|____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

TABELA I

ANEXO II

CARGOS PERMANENTES ____________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7601/2000 de 14/02/2000

Lei Ordinária nº 7685/2000 de 26/06/2000

Lei Ordinária nº 7708/2000 de 23/10/2000