Lei Ordinária nº 7.805/2001
MAJORA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, ALTERA A LEI Nº 7.601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7805 DE 28 DE MARÇO DE 2001
MAJORA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO GRUPO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, ALTERA A LEI Nº 7.601 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados na forma das Tabelas I e II, que constituem o Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2001 e de 1º de agosto de 2001, os valores básicos dos vencimentos dos servidores integrantes do Grupo do Magistério do Ensino Fundamental e Médio do Serviço Público Estadual, em conformidade com a previsão contida no art. 26-A, da Lei nº 7.685 , de 26 de julho de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.708 , de 23 de outubro de 2000.
Parágrafo único - Os proventos do pessoal inativo ficam reajustados nas mesmas bases e condições fixadas para o pessoal ativo de igual categoria e nível.
Art. 2º Fica alterada a estrutura de cargos permanentes do Magistério Público Estadual de Ensino Fundamental e Médio constante do Anexo III, da Lei nº 7.601 , de 14 de fevereiro de 2000, que passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, inclusive o remanejamento dos recursos consignados à Secretaria da Educação para os Encargos Gerais do Estado, objetivando atender às despesas com os servidores inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO I TABELA I
VENCIMENTO BÁSICO - vigência 01/03/2001 __________________________________________
|Níveis|20 horas semanais|40 horas semanais|
|======|=================|=================|
| 1 | 189.00 | 378.00 |
| 2 | 194.25 | 388.50 |
| 3 | 241.50 | 483.00 |
| 4 | 294.00 | 588.00 |
|______|_________________|_________________| TABELA II
VENCIMENTO BÁSICO - vigência 01/08/2001 __________________________________________
|Níveis|20 horas semanais|40 horas semanais|
|======|=================|=================|
| 1 | 198.00 | 396.00 |
| 2 | 203.50 | 407.00 |
| 3 | 253.00 | 506.00 |
| 4 | 308.00 | 616.00 |
|______|_________________|_________________|
ANEXO II CARGOS PERMANENTES ____________________________________________
| NOMENCLATURA |NÍVEIS|Nº DE CARGOS|
|========================|======|============|
| | 1 | 26.220 |
| Professor | 2 | 3.000 |
| | 3 | 28.000 |
| | 4 | 6.500 |
|------------------------|------|------------|
|Professor Não Licenciado| 1 | 1.260 |
| | 2 | 200 |
| | 3 | 5.000 |
|------------------------|------|------------|
| Coordenador Pedagógico | 3 | 3.100 |
| | 4 | 500 |
|------------------------|------|------------|
| Administrador Escolar | 3 | 100 |
|________________________|______|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
TABELA I
ANEXO II
CARGOS PERMANENTES ____________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7601/2000 de 14/02/2000
Lei Ordinária nº 7685/2000 de 26/06/2000
Lei Ordinária nº 7708/2000 de 23/10/2000