Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.812/2001

CORRIGE OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, CRIADO EM 1962, ATRAVÉS DA LEI Nº 1647, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MACAÚBAS.

LEI Nº 7812 DE 11 DE MAIO DE 2001

CORRIGE OS LIMITES DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, CRIADO EM 1962, ATRAVÉS DA LEI Nº 1647 , DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MACAÚBAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam corrigidos os limites do município de Botuporã, criado em 1962, através da Lei nº 1647 , desmembrado do município de Macaúbas, com a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS - começa no ponto de coord. UTM 0757100E e 8717250N, daí em reta ao lugar Capão, pertencente a Botuporã, na estrada que liga Macaúbas à Lagoa Clara, segue pela referida estrada, sentido norte, até o lugar Canto (pertencente ao município de Macaúbas), daí em reta ao lugar Boa Vista, na confluência dos córregos Preá e Sapecado, de onde se dirige em reta ao córrego das Amargosas ou Salinas na ponte da Rodovia BA-156 (coord. UTM 0777350E e 8541250N).

COM O MUNICÍPIO DE CATURAMA - começa no córrego das Amargosas ou Salinas na ponte da Rodovia BA-156 (coord. UTM 0777350E e 8141250N), daí em reta ao povoado denominado Feira do Cascalho, pertencente a Caturama, daí em reta à Rodovia BA - 156, no ponto situado no lugar denominado Lage, distante 10 Km da citada ponte, daí em reta ao prédio escolar denominado Ladislau Francisco Xavier, pertencente a Caturama situado no Morro do Mello, daí em reta ao Morro do Meio, e, finalmente em reta à nascente do Riacho das Cobras, no ponto de coord. UTM 0780200E e 8517900N.

COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM - começa na nascente do Riacho das Cobras (coord. UTM 8517900N e 0780200E), daí em reta ao marco situado no Saco das Lages, no lugar do mesmo nome (coord. UTM 8515400N e 0774700E).

COM O MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO - começa no Saco das Lages, no lugar do mesmo nome (coord. UTM 8515400N e 0774700E), daí em linha reta ao pico mais alto da Serra do Papagaio na cota 1.031m, até 100m antes da primeira casa da comunidade de Vereda do Toco, daí seguindo à direita até a última casa do topo da Ladeira do Toco, na estrada de Botuporã, daí em reta a casa de Jason, seguindo em linha reta até o pico mais alto da Serra do Papagaio, na cota 1.031m de altitude (coord. UTM 0761850E e 8512900N), de onde se dirige em reta ao ponto de coord. UTM 075100E e 8717250N.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1647/1962 de 22/03/1962