Estadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.814/2001

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7814 DE 21 DE MAIO DE 2001

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação dos projetos e grupos de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no seu Anexo II, na forma do disposto no art. 6º, I, "a", da Lei nº 7.755 , de 27 de dezembro de 2000.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir a atividade 08 244 050.2701 - Apoio a Entidades Sociais, da Unidade Orçamentária 04.001 - Secretaria do Tribunal de Justiça - STJ, para a atividade 04.600 - Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, com a respectiva dotação orçamentária atual;

II - alterar a classificação funcional do projeto 1494 - Construção de Terminais Rodoviários, e da atividade 2627 - Manutenção e Conservação da Rede Rodoviária Estadual, alocados na Unidade Orçamentária 24.600 - DERBA, de 24 782 027.1494 e 24 782 027.2627 para 26 782 027.1494 e 26 782 027.2627, respectivamente;

III - promover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização constante do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.