Lei Ordinária nº 7.818/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE INDICA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL - PRODUZIR II.
LEI Nº 7818 DE 18 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE INDICA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL - PRODUZIR II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, para os conselhos comunitários, associações, sindicatos de trabalhadores rurais, cooperativas e outras entidades representativas de comunidades, sem fins lucrativos, regularmente constituídos no Estado da Bahia, recursos oriundos de financiamento, junto ao Banco Mundial e suas respectivas contrapartidas, no valor equivalente a até US$ 79,000,000.00 (setenta e nove milhões de dólares americanos), destinados à implementação de ações no âmbito do Programa de Combate à Pobreza Rural no Estado da Bahia - PRODUZIR II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.