Lei Ordinária nº 7.820/2001
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 6.889, DE 25 DE JULHO DE 1995, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7820 DE 18 DE JUNHO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 6.889 , DE 25 DE JULHO DE 1995, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.889 , de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - A Gratificação por Apresentação Pública será devida em cada apresentação de espetáculo artístico, no percentual de até 32% (trinta e dois por cento), nas condições fixadas em Regulamento, e incidirá sobre o vencimento do respectivo cargo de provimento permanente, acumulando-se até o número mensal máximo de 10 (dez) apresentações.
§ 2º - A Gratificação de Encargos Especiais, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), nas condições fixadas em Regulamento, e incidirá sobre o vencimento básico do respectivo cargo de provimento permanente, será paga com o objetivo de compensar gastos realizados pelo profissional com a manutenção de instrumentos e vestuários utilizados em apresentações."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6889/1995 de 25/07/1995