Lei Ordinária nº 7.880/2001
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7880 DE 04 DE JULHO DE 2001
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, 07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura, 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 3º A estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, fica acrescida de 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D.
Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC, 26 (vinte e seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.