Lei Ordinária nº 7.883/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR O ESTORNO DE CRÉDITOS FISCAIS DO ICMS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7883 DE 13 DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR O ESTORNO DE CRÉDITOS FISCAIS DO ICMS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a dispensar os contribuintes do ICMS de efetuarem o estorno do crédito do imposto, previsto no inciso IV, do art. 30, da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, relativo às entradas de mercadorias perecidas, deterioradas ou extraviadas, em decorrência de atos de vandalismo ocorridos no período de 12 a 16 de julho de 2001, em decorrência da suspensão do policiamento das vias públicas, por parte dos servidores estaduais encarregados dessa prestação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, fixando normas complementares necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.