Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.883/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR O ESTORNO DE CRÉDITOS FISCAIS DO ICMS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7883 DE 13 DE AGOSTO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR O ESTORNO DE CRÉDITOS FISCAIS DO ICMS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a dispensar os contribuintes do ICMS de efetuarem o estorno do crédito do imposto, previsto no inciso IV, do art. 30, da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, relativo às entradas de mercadorias perecidas, deterioradas ou extraviadas, em decorrência de atos de vandalismo ocorridos no período de 12 a 16 de julho de 2001, em decorrência da suspensão do policiamento das vias públicas, por parte dos servidores estaduais encarregados dessa prestação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, fixando normas complementares necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.