Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.890/2001

ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 6.573, DE 30 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7890 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 6.573 , DE 30 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 6.573 , de 30 de março de 1994, alterada pela Lei nº 7.177 , de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive à União, são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6573/1994 de 30/03/1994