Lei Ordinária nº 7.935/2001
ALTERA O OBJETO SOCIAL DA DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL CONSTITUÍDA CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2.321, DE 11 DE ABRIL DE 1966.
LEI Nº 7935 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA O OBJETO SOCIAL DA DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, NOVA DENOMINAÇÃO DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL CONSTITUÍDA CONFORME AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI Nº 2.321 , DE 11 DE ABRIL DE 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, sociedade transformada em agência de fomento conforme autorização do art. 3º, da Lei nº 7.133 , de 21 de julho de 1997, competirá, além do previsto na Lei de sua criação, a administração de fundos estaduais, a prestação de serviços de consultoria, inclusive aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, visando à realização de estudos estratégicos e financeiros destinados a promover a atração de investimentos e a reforma, reestruturação e modernização do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2321/1966 de 11/04/1966