Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.942/2001

ALTERA A LEI Nº 6.581, DE 4 DE MAIO DE 1994, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7942 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 6.581 , DE 4 DE MAIO DE 1994, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 5º e 11, da Lei nº 6.581 , de 04 de maio de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - ...

I - dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social do Estado e em seus créditos adicionais;

...

§ 1º - Os recursos do FES-BA serão depositados, obrigatoriamente, em instituições bancárias autorizadas pelo Governo do Estado da Bahia.

...

Art. 11 - A programação da execução orçamentária do FES-BA será elaborada e aprovada, com observância dos mesmos procedimentos e instrumentos utilizados na Administração Pública Estadual."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 11

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6581/1994 de 04/05/1994