Lei Ordinária nº 7.942/2001
ALTERA A LEI Nº 6.581, DE 4 DE MAIO DE 1994, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7942 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 6.581 , DE 4 DE MAIO DE 1994, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5º e 11, da Lei nº 6.581 , de 04 de maio de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º - ...
I - dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social do Estado e em seus créditos adicionais;
...
§ 1º - Os recursos do FES-BA serão depositados, obrigatoriamente, em instituições bancárias autorizadas pelo Governo do Estado da Bahia.
...
Art. 11 - A programação da execução orçamentária do FES-BA será elaborada e aprovada, com observância dos mesmos procedimentos e instrumentos utilizados na Administração Pública Estadual."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 11
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6581/1994 de 04/05/1994