Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.984/2001

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7984 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo do quadro de Oficiais da Polícia Militar fica acrescido em 06 (seis) postos de Coronel.

Art. 2º O quadro de cargos em comissão da Polícia Militar do Estado da Bahia definido na forma do Anexo Único, da Lei nº 7.596 , de 07 de fevereiro de 2000, fica acrescido dos cargos constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O

§ 1º, do art. 14, da Lei nº 3.955 , de 07 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - ...

§ 1º - É, ainda, condição essencial ao ingresso no Quadro de Acesso para promoção ao posto de Coronel QOPM, o exercício de função arregimentada, como oficial superior, por 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, sendo pelo menos 12 (doze) meses, no exercício de cargo de Comando, Chefia, Direção ou Coordenação de Organização Policial Militar ou Direção e Assessoramento Superior, exercido na atividade policial militar ou de natureza policial militar no âmbito da Administração Pública Estadual."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO ______________________________________________

| CARGO |SÍMBOLO|QUANT.|

|===============================|=======|======|

|Diretor de Apoio Logístico |DAS-2B | 01 |

|-------------------------------|-------|------|

|Comand.de Policiamento Regional|DAS-2C | 04 |

|-------------------------------|-------|------|

|Comand. de Grupamento de Oper.| | |

|de Bombeiros Milit. |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------|-------|------|

|Diretor Geral do Hospital da| | |

|Polícia Militar |DAS-2C | 01 |

|-------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D | 02 |

|-------------------------------|-------|------|

|Subcomandante de Batalhão |DAS-3 | 23 |

|-------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 | 23 |

|-------------------------------|-------|------|

|Comandante de Companhia Inde-| | |

|pendente |DAS-3 | 11 |

|_______________________________|_______|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7596/2000 de 07/02/2000

Lei Ordinária nº 3955/1981 de 07/12/1981