Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 7.985/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DA BAHIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

LEI Nº 7985 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DA BAHIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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