Lei Ordinária nº 7.985/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DA BAHIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
LEI Nº 7985 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DA BAHIA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DA BAHIA, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.