Lei Ordinária nº 7.989/2001
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7989 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em 10% (dez por cento), parcelados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2002 e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2002, os valores dos vencimentos e salários dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, incidentes sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Para fins de incorporação aos proventos, somam-se indistintamente os períodos de percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime Integral e Dedicação Exclusiva.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.