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Lei Ordinária nº 7.989/2001

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7989 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados em 10% (dez por cento), parcelados em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2002 e 5% (cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2002, os valores dos vencimentos e salários dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, incidentes sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2001.

Art. 2º Para fins de incorporação aos proventos, somam-se indistintamente os períodos de percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime Integral e Dedicação Exclusiva.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.