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Lei Ordinária nº 7.992/2001

CRIA, NAS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7992 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

CRIA, NAS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA - SUCAB, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.677 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 08 (oito) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, alocados na Superintendência de Ensino, para atender ao Complexo Educacional Oscar Cordeiro e ao Centro Popular de Educação Carneiro Ribeiro, além de 16 (dezesseis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 32 (trinta e dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 16 (dezesseis) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, alocados no Instituto Anísio Teixeira, destinados aos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE.

Art. 2º A estrutura de cargos em comissão da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, fica acrescida de 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5, destinados à administração do Centro Múltiplo Oscar Cordeiro.

Art. 3º O art. 253, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, fica acrescido de novo inciso VI, com a redação a seguir, renumerando-se o atual para inciso VII:

"VI - atender às necessidades do regular funcionamento das unidades escolares estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição decorrentes de licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos de magistério público estadual de ensino fundamental e médio".

Art. 4º Os §§ 1º e 2º, do art. 253, e o art. 254, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 253 - ...

§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma única prorrogação, por igual período, podendo ser subdividido em etapas compatíveis com a necessidade do serviço a ser executado.

§ 2º - O recrutamento será feito mediante o processo seletivo simplificado, segundo critérios definidos em regulamentos, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, III, VI e VII deste artigo."

"Art. 254 - É nulo de pleno direito o desvio de função da pessoa contratada, na forma deste título, sem prejuízo das sanções civil, administrativas e penal da autoridade responsável."

Art. 5º O art. 253, da Lei nº 6.677 /94, fica acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - Poderá ser efetuada a recontratação de pessoa admitida na forma deste artigo, desde que o somatório das etapas de contratação não ultrapasse o prazo de 48 (quarenta e oito) meses."

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 8112/2002 de 21/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6677/1994 de 26/09/1994