Lei Ordinária nº 8.100/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O VINE CLUBE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
LEI Nº 8100 DE 15 DE JANEIRO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O VINE CLUBE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 37, XXIII, da Resolução n.º 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o VINE CLUBE, com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2002.
REINALDO BRAGA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.